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O que é

O direito de acesso ao direito e aos tribunais é um direito fundamental previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa. A Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais consagra, como formas de acesso ao direito e aos tribunais, a informação jurídica e a protecção jurídica, a qual abrange as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário.

A informação jurídica mostra-se essencial para que todos possam conhecer os seus direitos e deveres, cabendo ao Estado um papel essencial na divulgação do Direito aplicável aos cidadãos.

A protecção jurídica é concedida para questões ou causas judiciais concretas ou susceptíveis de concretização, em que o utente demonstre estar em situação de insuficiência económica e tenha um interesse próprio, e que versem sobre direitos directamente lesados ou ameaçados de lesão. A protecção jurídica abrange as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário. A consulta jurídica consiste no esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos, apreciando da existência ou não de fundamento legal para a pretensão do utente. O apoio judiciário deve em regra ser requerido antes da primeira intervenção processual e pode compreender as seguintes modalidades: dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso, pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.

Têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros e os apátridas com título de residência válida num Estado membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económica As pessoas colectivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a protecção jurídica. As pessoas colectivas sem fins lucrativos têm apenas direito à protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário.

Como se afere a situação de insuficiência económica?


Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar, pontualmente, os custos de um processo.

A apreciação da situação de insuficiência económica do requerente deve ser feita de acordo com determinados elementos objectivos, tais como o rendimento, o património e a despesa do agregado familiar. Cabe ao requerente fazer a prova da sua situação económica. O simulador de cálculo do valor do rendimento, relevante para efeitos de protecção jurídica, também está disponível no sítio Internet da Segurança Social e da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Mediante a aplicação da fórmula de cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, qualquer requerente pode saber se tem ou não direito ao benefício e em que modalidade e medida.

A insuficiência económica das pessoas colectivas sem fins lucrativos, deve ser aferida nos mesmos moldes que as pessoas singulares, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa.

O que é necessário para requerer Protecção Jurídica?


Para requerer a protecção jurídica deverá dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social

Os formulários de requerimento são gratuitos e podem ser apresentados pessoalmente em qualquer serviço de atendimento ao público dos serviços de segurança social, enviados por fax, por correio ou por correio electrónico, neste caso através do preenchimento do respectivo formulário digital.

Para mais informações:

- Ligue 808 26 2000 (custo de chamada local) ou

- Pedido de Informação.


Quem é a Vera?

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