Candidaturas a co-financiamento
Criação dos Julgados de Paz
O Ministério da Justiça sempre informou as autarquias que eventuais propostas de criação de um Julgado de Paz deveriam ser apresentadas e apreciadas ao abrigo de um plano científico de desenvolvimento da rede dos Julgados de Paz.
Os critérios científicos que estabeleceram as prioridades no Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, que foram objecto de ponderação de múltiplos factores como o número de processos do tribunal da área abrangida, o potencial de processos que possam ser julgados no Julgado de Paz, a população residente e o afastamento das populações dos serviços de justiça, determinaram o desenvolvimento do projecto dos Julgados de Paz em 12 fases, cada uma envolvendo a criação de Julgados de Paz em vários municípios.
A concretização do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, que é um Plano a longo prazo, envolve a realização de investimento público, mas de forma faseada e sustentada, traduzindo-se na criação de uma parceria pública/pública entre o Ministério da Justiça e as autarquias, estabelecida através da celebração de Protocolos que determinam as competências de cada uma das entidades em relação ao Julgado de Paz.
1. Co-financiamento
O co-financiamento é definido no âmbito de protocolos celebrados, cabendo ao Ministério da Justiça assegurar o pagamento da actividade desempenhada pelos Juízes de Paz e mediadores, dar formação aos funcionários municipais indicados pelas autarquias, instalar o sistema informático que permita a gestão integrada do Julgado de Paz, bem como proceder ao acompanhamento da instalação e funcionamento. Cabe aos Municípios disponibilizar as respectivas instalações, que têm de ser consentâneas com a dimensão e realidade inerente aos próprios municípios, suportar as obras destas instalações, com o mobiliário e equipamento e ainda disponibilizar os meios humanos para os Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo e suportar os encargos inerentes à sua remuneração.
Esquematicamente, o co-financiamento estabelece-se nos seguintes termos:
| MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
MUNICÍPIOS |
| Proceder ao acompanhamento de instalação e funcionamento do julgado de Paz. | Disponibilizar as instalações necessárias ao regular funcionamento do Julgado de Paz. |
| Promover a formação dos meios humanos que integram os Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo. | Realizar e suportar os encargos com a execução das obras das instalações afectas ao Julgado de Paz, dotando-as de dignidade, privacidade, climatização e insonorização, consentâneas com a utilização que delas é feita. |
| Suportar os encargos relativos à remuneração dos Juízes de Paz e deslocações em serviço. | Dotar as instalações de mobiliário e equipamentos informáticos assegurando a sua manutenção. |
| Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos Mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz. | Dotar as instalações com os meios de segurança adequados a proteger as instalações do Julgado de Paz. |
| Suportar os encargos decorrentes da actividade dos Mediadores. | Fornecer os bens consumíveis e documentação técnica necessária. |
| Proceder ao acompanhamento pós formativo dos meios humanos. | Suportar encargos com abastecimento de água, fornecimento de electricidade e despesas de comunicação. |
| Instalar o sistema informático que permita a gestão integrada do Julgado de Paz. | Assegurar a manutenção e limpeza das instalações. |
| Proceder à divulgação do Julgado de Paz. | Disponibilizar os meios humanos para os Serviços de Atendimento e Apoio Administrativo e suportar os encargos referentes à remuneração. |
| Suportar os encargos com a aquisição de módulos ou passes de transportes públicos ou facultar o meio de transporte necessário, de forma a permitir a prática do acto de citação ou notificação pessoal das partes ou outras deslocações em serviço que se revelem necessárias. | |
| Apoiar a divulgação do Julgado de Paz. |