Para mais informações ligue
808 26 2000
(custo de chamada local)

Cursos de Mediação

Com a criação do projecto dos Julgados de Paz, que disponibiliza o serviço de mediação como opção para a resolução de conflitos, surgiu a necessidade de o Ministério da Justiça garantir o bom exercício profissional da mediação nestes tribunais.

De facto, na alínea d) do artigo 31.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, Lei que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz, prevê-se o reconhecimento pelo Ministério da Justiça de cursos de mediação.

A Portaria n.º 237/2010, de 29 de Abril, uniformizou as regras a observar para o reconhecimento de cursos de formação em mediação de conflitos.

Assim, as regras e os procedimentos a observar para o reconhecimento de cursos de mediação que habilitam ao exercício da mediação no âmbito dos Julgados de Paz podem ser encontrados aqui.

Por outro lado, dá-se a conhecer aos cidadãos em geral os cursos que neste âmbito mereceram o reconhecimento do Ministro da Justiça.


Quem é a Vera?

Banner_reducao_custos