Em conjugação com as medidas que visaram aperfeiçoar o processo executivo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, foram introduzidos mecanismos destinados a apoiar os executados em situação de sobreendividamento.
Um desses mecanismos é a criação de sistemas de apoio ao sobreendividamento. Os sistemas de apoio ao sobreendividamento representam um conjunto de mecanismos, colocados à disposição de pessoas sobreendividadas, por entidades cuja actividade, reconhecida pelo Ministério da Justiça, tem como objectivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano de pagamentos, através de procedimentos de conciliação ou de mediação.
A criação destes mecanismos pretende:
1. Promover a reconstituição da situação financeira do executado de forma sustentada;
2. Recuperar créditos que de outra forma não seria possível;
3. Criar uma ligação entre o sistema de justiça e as entidades que prestam apoio ao sobreendividamento
Durante a acção executiva passa a ser possível detectar as situações de sobreendividamento e encaminhá-las para um tratamento especializado.
Através do sistema judicial é dada uma nova oportunidade para que as pessoas sobreendividadas que já foram ou estão a ser executadas possam pagar as suas dívidas.
Durante o processo executivo é possível detectar situações de sobreendividamento com:
• A possibilidade de suspender a inclusão do registo do sobreendividado na lista pública de execuções, quando este aderir a uma plano de pagamentos e enquanto estiver a cumprir;
• A possibilidade de suspender os processos de execução submetidos a centros de arbitragem, quando os mesmos digam respeito a devedores sobreendividados.
Tendo em conta que o reconhecimento da actividade dos sistemas de apoio ao sobreendividamento, pelo Ministério da Justiça, é condição essencial para a criação da ligação entre estes, a lista pública de execuções e centros de arbitragem, a
Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março, regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento.
As entidades interessadas em apresentar um pedido de reconhecimento, devem preencher e dirigir ao GRAL o
formulário electrónico criado para o efeito.
As entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça que prestam apoio ao sobreendividamento, têm a responsabilidade de:
• Receber e tratar pedidos para construção e negociação de planos de pagamento entre a pessoa sobreendividada e os seus credores;
• Verificar se foi obtido acordo para a construção de um plano de pagamentos e avisar o sistema de justiça;
• Verificar se o acordo que viabilizou o plano de pagamentos está a ser cumprido e avisar o sistema de justiça.