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Sistema de Queixa Electrónica, destina-se a facilitar a apresentação à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de queixas e denúncias por via electrónica.
Os crimes que podem ser objecto de queixa ou de denúncia por via electrónica estão previstos na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro.
Desse elenco de crimes, quatro podem ser objecto de Mediação Penal. São eles:
- Ofensa à integridade física simples (143.º, n.º 1 do Código Penal, CP[AS1]);
- Furto (artigo 203.º, n.º 1 CP);
- Dano (artigo 212.º, n.º 1 CP); e
- Burla (artigo 217.º, n.º 1 CP).
Para que a mediação penal tenha lugar é necessário a apresentação da queixa electrónica pelo ofendido, a instauração do Inquérito pelo Ministério Público e o requerimento de remessa do processo para a mediação penal dirigido ao Ministério Público pelo arguido e pelo ofendido.
Para mais informações contacte o SMP através:
- Do número azul (custo de chamada local) 808 26 2000; ou
- Do endereço electrónico
smp@gral.mj.pt.