Cursos de Mediação
Com a entrada em funcionamento do SMF surge a necessidade de o Ministério da Justiça garantir o bom exercício da actividade do mediador familiar nesse Sistema.
O Despacho n.º 18 778/2007, de 13 de Julho, do Secretário de Estado da Justiça, estabelece que os mediadores que integrem as listas do SMF devem estar habilitados com um curso de mediação familiar reconhecido pelo Ministério da Justiça.
Assim, impõe-se a definição de critérios sobre o reconhecimento dos cursos de formação em mediação familiar, que habilitam ao exercício da mediação no SMF.
Os critérios a observar pelas entidades formadoras que apresentem requerimentos com vista ao reconhecimento de cursos de mediação familiar estão estabelecidos na Portaria n.º 237/2010, de 29 de Abril.
Assim, as regras e os procedimentos a observar para o reconhecimento de cursos de mediação que habilitam ao exercício da mediação no âmbito do SMF podem ser encontrados nesta página electrónica.
Por outro lado, dá-se a conhecer aos cidadãos em geral os cursos que, neste âmbito, mereceram o reconhecimento do Ministro da Justiça.