Cursos de Mediação
Com a introdução no ordenamento jurídico português da mediação em processo penal impõe-se a necessidade de o Ministério da Justiça garantir o bom exercício profissional da mediação nesta área tão específica.
A actividade de mediação deve, genericamente, obedecer a elevados padrões de qualidade e de exigência, pelo que, estando em causa a prestação de um serviço público, esses padrões devem estar presentes, desde logo, na formação e na qualificação dos mediadores penais.
De resto, na alínea d) do artigo 12.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, Lei que cria o regime da mediação em processo penal, prevê-se o reconhecimento pelo Ministério da Justiça de cursos de mediação penal.
Os critérios a observar pelas entidades formadoras que apresentem requerimentos com vista ao reconhecimento de cursos de mediação penal estão estabelecidos na Portaria n.º 237/2010, de 29 de Abril.
Assim, as regras e os procedimentos a observar para o reconhecimento de cursos de mediação que habilitam ao exercício da mediação no âmbito do SMP podem ser encontrados nesta página electrónica.
Por outro lado, dá-se a conhecer aos cidadãos em geral os cursos que, neste âmbito, mereceram o reconhecimento do Ministro da Justiça.