A criação do SML exigiu a imprescindível existência de um corpo de mediadores de conflitos, constituído por profissionais independentes e adequadamente habilitados a prestar serviços de mediação laboral.
Nesse sentido foram definidos e aprovados pelo Conselho Consultivo do Sistema de Mediação Laboral, através do documento denominado “
Linhas Orientadoras da formação em mediação laboral”, os critérios a observar sobre os cursos de especialização e de formação inicial em mediação laboral que habilitavam ao exercício da mediação pública no âmbito do SML.
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 237/2010, de 29 de Abril, foram alteradas e uniformizadas as regras para o reconhecimento de cursos de mediação, que pode encontrar nesta página electrónica.
Por outro lado, dá-se a conhecer aos cidadãos em geral os cursos que, neste âmbito, mereceram reconhecimento do Director do GRAL, até 29 de Abril de 2010, e do Ministro da Justiça, após essa data, que coincide com a entrada em vigor da Portaria n.º 237/2010, de 29 de Abril.