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Reconhecimento

O pedido de reconhecimento do curso de mediação de conflitos, necessário à prestação de serviços de mediação pública, envolve os seguintes passos:

1 - Preenchimento obrigatório do Modelo n.º 1 dirigido ao Ministro da Justiça.

2 - Envio do Modelo n.º 1 e demais documentação exigida para o endereço electrónico gral@gral.mj.pt sempre que o requerente disponha de assinatura electrónica. No caso de o requerente não dispor de assinatura electrónica, o respectivo modelo e documentação anexa deverá ser enviada por correio registado com aviso de recepção para o endereço do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), na Avenida Duque de Loulé n.º 72 -1050-091 Lisboa.

3 - No prazo de 10 dias subsequentes ao envio da candidatura deverá ser efectuado um depósito de valor correspondente à propina devida por um formando para a frequência do curso, sob pena de não-aceitação da candidatura.

4 - O comprovativo do pagamento deverá ser enviado para o GRAL através do preenchimento obrigatório do Modelo n.º 2 através do endereço electrónico gral@gral.mj.pt sempre que o requente disponha de assinatura, ou não dispondo, por correio registado com aviso de recepção.

Após o envio do Modelo n.º 2, e desde que o valor do depósito tenha sido creditado na conta do GRAL, os requisitos para a admissão da candidatura estão concluídos, sendo o processo distribuído, nessa data, para análise e instrução do pedido.

Antes de submeter a candidatura verifique a conformidade do seu pedido de reconhecimento de curso de mediação com os requisitos a analisar pelo GRAL no âmbito da instrução dos pedidos, que aqui disponibilizamos:

Formalização da candidatura

Condições gerais

Condições especiais

Memorando n.º 13/GRAL/2011


Quem é a Vera?

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