A MEDIAÇÃO é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na MEDIAÇÃO os litígios são resolvidos extra-judicialmente.
Na MEDIAÇÃO as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o mediador, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
A actividade do mediador é de grande importância, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A MEDIAÇÃO tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de MEDIAÇÃO ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. Podem ser mediadores os indivíduos que hajam frequentado um dos cursos reconhecidos pelo Ministério da Justiça e que integrem as listas nacionais de mediadores organizadas pelo mesmo Ministério.
A MEDIAÇÃO é um meio de resolução alternativa de litígios célere, que dura, em média, 3 meses.
Existem três sistemas públicos de MEDIAÇÃO, concretamente, familiar, laboral e penal. Acresce a MEDIAÇÃO civil que existe nos JULGADOS DE PAZ e que pode ter lugar tanto no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz como nos casos em que o litígio esteja excluído da sua competência.
Para mais informações:
- Ligue
808 26 2000 (custo de chamada local) ou
-
Pedido de Informação-
Pedido de mediação