Os Julgados de Paz são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os € 5.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), nomeadamente, as seguintes: entrega de coisas móveis; direitos e deveres dos condóminos; passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; posse, usucapião e acessão; arrendamento urbano, exceptuando o despejo; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; incumprimento de contratos e obrigações; pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
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