a) Segurança, na medida em que se trata de um serviço público promovido pelo Ministério da Justiça prestado por mediadores com formação específica;
b) Confidencialidade, por estar proibida a divulgação do teor das sessões de mediação;
c) Informalidade, pois existe um contacto próximo e simplificado entre o mediador e as partes;
d) Eficácia, já que a percentagem de acordos alcançados nos processos de Mediação Laboral é elevado;
e) Rapidez, pois um processo judicial nos Tribunais de Trabalho dura, em média, cerca de 8 meses, ao passo que um caso resolvido por Mediação Laboral demora, em regra, menos de 3 meses;
f) Custo reduzido. Enquanto uma acção judicial em processo de trabalho em que o trabalhador reclame o pagamento de uma indemnização de € 5 000 na sequência de despedimento envolve o pagamento de € 240 a título de taxa de justiça (inicial e subsequente), o custo da Mediação Laboral é de € 50 para cada parte;
g) Promove o desenvolvimento económico e a criação de emprego graças à eficácia e rapidez que confere à resolução de litígios laborais.
Ocultar