Perguntas frequentes
A Mediação Penal é um meio de resolução alternativa de litígios emergentes da prática de certos crimes. Através do auxílio de um profissional especialmente certificado para a realização de mediação – o mediador penal – é promovida a aproximação entre arguido e ofendido, que assim são apoiados na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social.

