O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP, foi estabelecido pela
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
O SIADAP aplica-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. É ainda aplicável, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e de outros órgãos independentes.
O SIADAP aplica-se aos serviços, aos dirigentes e aos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.