A avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e actualizado, de acordo com as actividades desenvolvidas.
Assim, dando cumprimento ao preceituado no n.º 5 do artigo 10.º da
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece que o QUAR é objecto de publicação na página electrónica do serviço, o GRAL publica o seu QUAR.
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2008