Avisam-se os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data do Aviso de Abertura do Procedimento de Selecção, o procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de medição, no âmbito dos Julgados de Paz, já criados e a criar, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e do Regulamento do Procedimento de Selecção de Mediadores para Prestar Serviços nos Julgados de Paz, aprovado pela Portaria n.º 282/2010, de 25 de Maio.
Podem candidatar-se as pessoas que reúnam os requisitos estabelecidos na Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na Portaria supra referida, e no Despacho Autónomo n.º 25/GRAL/2010 do Director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), de 3 de Setembro de 2010, e no Aviso de Abertura do Procedimento de Selecção, de 7 de Setembro de 2010.
As candidaturas devem ser formalizadas, em requerimento dirigido ao Director do GRAL. No requerimento devem ser preenchidos todos os campos assinalados como obrigatórios e aposta assinatura, devendo o mesmo requerimento ser enviado para o GRAL, juntamente com a documentação que se imponha, nos termos do Aviso do presente procedimento.
Endereço do GRAL: Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, Avenida Duque de Loulé, nº 72, 1050-091 Lisboa.
Endereço electrónico do presente procedimento:
concursomediadores.jp@gral.mj.pt
O presente anúncio não dispensa a consulta da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, da Portaria n.º 282/2010, de 25 de Maio, do Despacho Autónomo n.º 25/GRAL/2010, do Director GRAL, de 3 de Setembro de 2010, bem como do Aviso de Abertura do presente Procedimento de Selecção, de 7 de Setembro de 2010.
Lisboa, 7 de Setembro de 2010
Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
Portaria n.º 282/2010, de 25 de Maio
Despacho Autónomo n.º 25/GRAL/2010
Aviso de Abertura do Procedimento de Selecção
Requerimento de candidatura
Notícia assinada pelo Director do GRAL