Nº 1/2008 – Outubro

Bem-vindo à newsletter do GRAL. Caso pretenda aceder ao detalhe das notícias ou aos artigos clique sobre o título. Se desejar mais informações sobre os meios de resolução alternativa de litígios, por favor vá a www.gral.mj.pt.

 

Editorial

 

Notícias:

  1. Entrada em funcionamento das novas listas de mediadores familiares

  2. Lançamento de campanha publicitária sobre a Mediação Pública

  3. Inauguração do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações – ARBITRARE

  4. Dia Mundial da Resolução de Conflitos

  5. “Adesão Pronta” ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Vale do Ave entrou em funcionamento

  6. Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz: candidaturas a co-financiamento

  7. Procedimento Simplificado de Selecção de Mediadores Laborais

  8. Tomada de posse de novos Juízes de Paz

  9. I Alargamento do Sistema de Mediação Familiar (SMF)

  10. III Alargamento do Sistema de Mediação Laboral (SML)

Artigo: Axiomas da Mediação, por Úrsula Caser


Editorial

A newsletter electrónica do GRAL é um espaço de divulgação e debate de ideias no âmbito dos meios de resolução alternativa de litígios.

A estrutura bipartida que adopta, composta por notícias e artigos, permite levar ao conhecimento dos cidadãos não só notícias sobre Mediação Pública, Julgados de Paz, Centros de Arbitragem e acesso à Justiça, mas também artigos de opinião relacionados com esses mesmos meios.

Desta forma, à divulgação de notícias associa-se a publicação de textos de autores que investigam e/ou exercem funções nestes domínios, cuja generosidade na cedência de artigos desde já se agradece.

A newsletter difundirá notícias respeitantes ao mês a que se reporta. Todavia, por ser este o n.º 1, entendeu-se ser de divulgar os eventos de maior importância que tiveram lugar durante o ano de 2008.

Fica feito o convite para que subscrevam e acompanhem mensalmente a newsletter do GRAL.

A Direcção
(Domingos Soares Farinho) (Sónia Maria Moreira Costa dos Santos Reis)

 

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1. Entrada em funcionamento das novas listas de mediadores familiares

Na sequência do II Procedimento Simplificado de Selecção de Mediadores Familiares a Inscrever nas Listas do Sistema de Mediação Familiar (SMF), entraram em funcionamento, no dia de 27 de Outubro, as nove novas listas de mediadores familiares. As referidas listas são compostas por 63 mediadores e distribuem-se geograficamente do modo seguinte: Lista 1 – Viana do Castelo e Braga; Lista 2 – Vila Real e Viseu; Lista 3 – Bragança e Guarda; Lista 4 – Porto e Aveiro; Lista 5 – Castelo Branco e Portalegre; Lista 6 – Lisboa; Lista 7 – Coimbra, Leiria e Santarém; Lista 8 – Évora e Setúbal e Lista 9 – Beja e Faro.

 

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2. Lançamento de campanha publicitária sobre a Mediação Pública

No dia 22 de Outubro, o GRAL lançou uma campanha publicitária na televisão, rádio e imprensa, com o propósito de divulgar, junto dos cidadãos, a Mediação Pública, em particular a Mediação Familiar e a Mediação Laboral. Trata-se de serviços recentes, promovidos pelo Ministério da Justiça através do GRAL, em que os cidadãos que tenham um litígio procuram chegar a acordo através do auxílio de um terceiro imparcial, que é o mediador. Para além da Mediação Familiar e Laboral, existe ainda mediação no âmbito penal e nos Julgados de Paz. Consulte aqui os anúncios televisivos, de rádio e imprensa.

 

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3. Inauguração do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações – ARBITRARE

No dia 22 de Outubro de 2008, o Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, assinalou a entrada em funcionamento do ARBITRARE, um Centro de Arbitragem com competência para resolver litígios no âmbito de matérias relativas à Propriedade Industrial, Firmas e Denominações e ainda endurances de dominion ".pt". O ARBITRARE situa-se na Avenida Defensores de Chaves, n.º 52, 1.º Andar, em Lisboa.

 

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4. Dia Mundial da Resolução de Conflitos

No dia 16 de Outubro comemora-se o Dia Mundial da Resolução de Conflitos. Nesse sentido, o GRAL e a Mediarcom – Associação Europeia de Mediação, organizaram um encontro no auditório do GRAL que contou com a presença, designadamente, do Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, do Presidente da Mediarcom, José Vasconcelos-Sousa, de professores universitários, nacionais e estrangeiros, e de representantes de associações de mediadores. Veja aqui o Programa

 

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5. “Adesão Pronta” ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Vale do Ave entrou em funcionamento

No dia 16 de Outubro entrou em funcionamento a “Adesão Pronta” ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Vale do Ave. Assim, as empresas e os consumidores, ao realizarem uma compra e venda sobre um imóvel através dos balcões “Casa Pronta” de Fafe, Santo Tirso, Trofa ou Vila do Conde, podem, de forma imediata, manifestar a sua intenção em aderir ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Vale do Ave, com vista a dirimir eventuais litígios emergentes do negócio jurídico estabelecido. O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Vale do Ave situa-se na Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães.

 

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6. Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz: candidaturas a co-financiamento

Terminou no dia 15 de Outubro o prazo para os Municípios apresentarem candidaturas para a criação de quatro novos Julgados de Paz em 2009, em regime de co-financiamento. De acordo com o Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, resultante de um estudo realizado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), os Municípios estão distribuídos por 12 fases, de modo isolado ou agrupados com outros. Sempre que se atinja a fase em que um dado Município se encontra, o mesmo pode candidatar-se a co-financiamento, cujos termos são definidos em Protocolos celebrados entre os municípios e o Ministério da Justiça. Cabe ao Ministério da Justiça, através do GRAL, assegurar, designadamente, o pagamento da actividade desempenhada pelos Juízes de Paz e mediadores, dar formação aos funcionários municipais indicados pelas autarquias, instalar o sistema informático que permita a gestão integrada do Julgado de Paz, bem como proceder ao acompanhamento da instalação e funcionamento do Julgado de Paz. Aos Municípios cumpre, nomeadamente, disponibilizar as instalações, que têm de ser consentâneas com a dimensão e realidade do Município, suportar as obras dessas instalações, o mobiliário e o equipamento e ainda disponibilizar os meios humanos para os Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo, bem como suportar os encargos inerentes à sua remuneração e demais despesas correntes de funcionamento.

Os Municípios que se encontram nas fases 1 e 2 do estudo do ISCTE foram convidados, mediante ofício, a formalizar as correspondentes candidaturas. Os Municípios que integram a 1.ª fase de alargamento e que ainda não dispõem de Julgados de Paz são os seguintes: Câmara de Lobos e Funchal; Santa Cruz da Graciosa, Calheta (R.A.A.), Velas, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Horta, Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores e Corvo; Gavião, Ponte de Sor, Avis, Mora, Alter do Chão; Alcochete, Montijo, Moita e Barreiro; Guimarães e Vizela; Arronches, Fronteira, Monforte, Campo Maior e Elvas; Estarreja e Murtosa; Oleiros, Sertã, Proença-a-Nova, Vila-de-Rei e Mação; Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos; Loures; Loulé, São Brás de Alportel e Albufeira; Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António. Os Municípios que integram a 2.ª fase de alargamento e que ainda não dispõem de Julgados de Paz são os seguintes: Celorico da Beira, Guarda, Sabugal e Manteigas; Rio Maior e Azambuja; Aljezur, Lagos e Vila do Bispo; Covilhã, Belmonte e Fundão; Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos e Nazaré; Évora, Viana do Alentejo e Portel; Vendas Novas e Montemor-o-Novo; Porto Moniz, Santana e São Vicente; Mangualde, Nelas e Carregal do Sal; Amadora; Sines e Odemira.

 

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7. Procedimento Simplificado de Selecção de Mediadores Laborais

No dia 15 de Setembro iniciou-se o I Procedimento Simplificado de Selecção de Mediadores Laborais a Inscrever nas Listas do Sistema de Mediação Laboral (SML). As referidas listas distribuem-se geograficamente do modo seguinte: Lista 1 – Viana do Castelo e Braga; Lista 2 – Vila Real e Viseu; Lista 3 – Bragança e Guarda; Lista 4 – Porto e Aveiro; Lista 5 – Castelo Branco e Portalegre; Lista 6 – Lisboa; Lista 7 – Coimbra, Leiria e Santarém; Lista 8 – Évora e Setúbal e Lista 9 – Beja e Faro.

 

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8 – Tomada de posse de novos Juízes de Paz

No dia 10 de Setembro, o Ministro da Justiça, Alberto Costa, e o Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, estiveram presentes na cerimónia de tomada de posse de nove novos Juízes de Paz, nas instalações do Julgado de Paz do Porto.

Os nove Juízes de Paz tomaram posse perante o Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro Cardona Ferreira, e foram seleccionados e formados no âmbito do Concurso de Recrutamento e Selecção de Novos Juízes de Paz, aberto em Maio de 2007 e findo em Julho de 2008.

Tomaram igualmente posse sete Juízes de Paz, transferidos de outros Julgados de Paz, na sequência de deliberação do referido Conselho de Acompanhamento.

O concurso de recrutamento e selecção de novos Juízes de Paz teve a colaboração da Universidade do Porto e da Universidade de Lisboa e foi fundamental para a abertura de novos Julgados de Paz ao abrigo do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, elaborado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), que estabeleceu critérios científicos para a criação de novos Julgados de Paz, definindo, designadamente, a sua área territorial de abrangência e a respectiva prioridade. Durante o mês de Julho de 2008 entraram em funcionamento dois Julgados de Paz criados ao abrigo deste Plano – o Julgado de Paz de Odivelas e o Julgado de Paz de Setúbal.

Os Julgados de Paz são pequenos tribunais de proximidade, com competência para resolver certos tipos de acções declarativas cíveis, até € 5.000.

 

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9 – I Alargamento do Sistema de Mediação Familiar (SMF)

No dia 30 de Julho, o Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esteve presente na cerimónia do I alargamento do SMF, que se realizou no Governo Civil de Viana do Castelo. Com este alargamento o SMF passou a abranger seis novos distritos do continente – Aveiro, Beja, Évora, Faro, Santarém e Viana do Castelo, num total de doze distritos (Aveiro, Braga, Beja, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo).

Na Mediação as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o mediador, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. O SMF tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares em que a utilização deste mecanismo de resolução alternativa de litígios se mostre adequado, nomeadamente nas seguintes matérias: regulação, alteração e incumprimento do exercício do poder paternal; divórcio e separação de pessoas e bens; conversão da separação de pessoas e bens em divórcio; reconciliação dos cônjuges separados; atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos; atribuição de casa de morada da família; privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge. O SMF pode ser contactado através do número azul (custo de chamada local) 808 26 2000 ou do endereço electrónico smf@gral.mj.pt.

 

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10 - III Alargamento do Sistema de Mediação Laboral (SML)

No dia 30 de Junho, o Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esteve presente na cerimónia do III alargamento do SML, que se realizou em Vilamoura.

Com este alargamento o SML passou a abranger todo o território de Portugal Continental. A cerimónia teve como objectivo dar a conhecer a empresários, representantes sindicais e patronais, câmaras municipais e à população em geral o alargamento do SML aos distritos de Bragança, Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Portalegre e Vila Real, bem como esclarecer o auditório sobre as vantagens da utilização deste Sistema, que permite uma melhor resolução de litígios laborais, designadamente o pagamento de créditos decorrentes da cessação do contrato de trabalho, questões relacionadas com procedimentos disciplinares ou marcação de férias. Trata-se de uma forma célere, simples e barata de resolver litígios laborais. O SML pode ser contactado através do número azul (custo de chamada local) 808 26 2000 ou do endereço electrónico sml@gral.mj.pt.

 

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